x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 920

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:59

Boa tarde, estou com uma duvida, nunca me aconteceu este probleminha.
No mes de abril, fiz uma rescisão e não teve a multa do dissidio, pois no cadastro do sindictao estava com data errada e eu tambem acabei me esquecendo.
Bom, agora eu preciso fazer a Sefip, e quando eu peço para gerar, pede para que eu coloque o cod de recolhimento 650/660, eu coloquei, mas tem outros funcionaros na empresa, quando vou gerar o sefip não aceita pede o numero do processo, pois na complementar foi feita como dissidio.
Alguem pode me dar uma força??

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:10

Andressa, bom dia!

Exatamente, quando o reajuste é posterior a data base, no cálculo complementar é necessário que tenha o número do processo do Acordo Coletivo ou Dissídio, neste caso entre em contato com o sindicato para solicita-lo.
Lembrando que o código 650/ 660, é só para os valores do reajuste complementar e não para o total de remuneração do mês.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:53

Olá Andressa,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Você precisa solicitar o número junto ao Sindicato, sem ele não conseguirá fazer a GFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.