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Base do FGTS negativa na Rescisão

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:16

Boa tarde!

Ao calcular uma rescisão, percebi que a base do FGTS do mês da Rescisão ficou negativa devido o desconto da antecipação da 1ª Parcela do 13º Salário, pois a soma valor do salário quitação + 13º proporcional foi inferior ao desconto efetuado.
A dúvida é, posso deduzir esse saldo negativo da base do FGTS referente ao aviso indenizado?

Adriano Matos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:54

Olá Adriano,

Seja bem vindo ao contábeis!

Se não existe base de cálculo deixe em branco.
Mas pelo que entendi não existe base do 13º salário apenas, e porque não preencher o saldo de salário?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:08

Olá, Vânia!

Obrigado pelas boas vindas e pela atenção.

Na rescisão temos duas bases para o FGTS, conforme temos que enviar no conectividade social. Uma delas é a do mês da Rescisão e a outra, do aviso indenizado.
A minha base do FGTS referente ao mês da rescisão ficou assim:
(+) Salário Quitação = 150,00
(+) Anuênio = 20,00
(+) 13º Proporcional = 650,00
(-) Desc. de antecipação de 13º = 950,00
Total da Base do FGTS = (-) 130,00

A Base de cálculo do FGTS referente ao aviso indenizado ficou assim:
(+) Aviso Indenizado = 2000,00
(+) 13º Sal. Aviso Indenizado = 150,00
Total da Base do FGTS Aviso Indenizado = (+) 2.150,00

A dúvida: posso deduzir essa base negativa de 130 reais da base do FGTS do Aviso Indenizado?

Adriano Matos
PAULO HENRIQUE GONÇALVES SILVA

Paulo Henrique Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:28

Adriano,

É situação complicadinhaaa!!!, pelo que entendi você antecipou o 13° do trabalhador!!! E que teoricamente esse FGTS já foi recolhido? Bem nesse caso você vai precisar manipular os dados no programa da GRRF projetando base de Saldo de Salário - Base de 13° e inserir no campo o valor de fato a recolher, quanto ao tipo de recolhimento não fique tão preocupado porque diferente do INSS que a previdência exige o recolhimento diferenciado de BASES do 13°, o mesmo não acontece com o FGTS, portanto se a homologação ocorrer no Sindicato leve a SEFIP de recolhimento de FGTS antecipado do 13° da funcionário(a), mais GRRF atua e explique caso o sindicato questionar as dif. de Base.. Há!!! e não esqueça de arquivar bem diretinho todo processo na pasta da colaborador inclusive cópia da SEFIP, em virtude de fiscalização ou auditoria.

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