![Adriano Matos](assets/img/users/foto270135_100.jpg)
Adriano Matos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Ao calcular uma rescisão, percebi que a base do FGTS do mês da Rescisão ficou negativa devido o desconto da antecipação da 1ª Parcela do 13º Salário, pois a soma valor do salário quitação + 13º proporcional foi inferior ao desconto efetuado.
A dúvida é, posso deduzir esse saldo negativo da base do FGTS referente ao aviso indenizado?