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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 19:55

Boa noite!
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e este nunca teve funcionários.
Porém, ao tentar emitir uma certidão negativa de FGTS, aparece no sistema da CEF a falta de recolhimento desde a abertura da empresa.

Será que eu resolvo isso com uma Sefip sem movimento?
Obrigada.

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 07:47

Bom dia, Cristiane resolverá sim, porém vale lembrar que deve ser apurado se realmente esteve sem movimento, ou seja, nunca houve recolhimento ao INSS de sócios ref. ao pro-labore, você deve entregar uma sefip para a competência de abertura, Janeiro e 13º de cada ano, ex: abertura em 06/2011. Entregar sefip S/M : 06/2011, 13/2011, 01/2012, 13/2012, 01/2013, 13/2013, 01/2014.

Boa sorte!

Não existe vitória sem luta!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:32

Bom dia,

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:

A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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