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Divergência entre data afastamento INSS e data do atestado d

VANDA ADRIANA

Vanda Adriana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 20:05

Boa noite!


Gente, tenho uma funcionária que recebeu do médico um atestado de licença maternidade com data de início 05/03/14.
Como ela só conseguiu agendar no INSS o atendimento para 11 de Abril, e este atestado ultrapassou 30 dias da emissão até o atendimento, o SUS considerou como data de afastamento 15/03/14 (data do parto).

1) Agora estou na dúvida de como proceder, pois a funcionária deve tirar férias na sequencia da licença. Qual data considero?

2) No caso de dispensa sem justa causa, considero a estabilidade de 5 meses a contar da data do parto, certo?

3) Ficou 10 dias sem trabalhar, considerando a data do SUS, eu devo pagar esses 10 dias? Ela já tinha ficado uma semana de atestado antes da licença (05/03), o que somado aos 10 dias somariam mais de 15 dias, o que seria considerado afastamento do mesmo jeito. Meu raciocínio está certo?

Obrigada!

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 22:10

Boa noite Vanda,

Uma vez que sua funcionária lhe apresentou o atestado do medico indicando a data de afastamento para licença maternidade o que vale para a empresa é esta data, tanto é que voce vai informar essa ocorrencia na SEFIP, e a empresa irá pagar os vencimentos da funcionária (salário maternidade) o qual será abatido na GPS. Não o que se falar em agendamento no INSS.
Verifique melhor a situação, se realmente o que consta no atestado é afastamento pelo motivo de licença maternidade.

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