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Retificação de sefip e guia de fgts

Flavia Morete

Flavia Morete

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:48

Bom dia, tenho um problema com um funcionário. A empresa quer dar um premio a um funcionário e como a sefip ja foi gerada e a guia ja foi paga, preciso retificar. Como devo proceder nesse caso? e a diferença que vou pagar da guia de FGTS, como gerar essa guia? essa empresa tem 13 funcionários e só vou retificar um.
obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:06

Bom dia Flávia,

Siga:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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