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Gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:46

Olá Alex,

Será concedido o beneficio nos seguintes casos:

Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

* A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
* A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
* No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
* No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
* Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
* Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;

* No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
* A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.

Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:02

Bom dia Alex.

Neste caso, por ser no 3º mês de gestação que ela perdeu o bebê, poderá ser enquadrado como "aborto não criminoso", no qual se enquadraria na seguinte situação, acima descrita pela colega Vânia:
"No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social".

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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Rossana

Rossana

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:47

Boa tarde!
Estou com um situação difícil aqui na empresa, temos uma funcionária gestante que manifestou vontade de doar o bebê após o parto, gostaria de saber se a funcionária fizer isso terá direito ao salario maternidade e estabilidade normalmente?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:51

Olá Rossana,

Situação adversa! Nunca vivenciei tal situação, mas o direito existe.
Difícil até opinar, mas eu ainda acho que a licença e a estabilidade existe independente disso.

Att,

Vânia Zaniratto

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