Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Conforme alteração no Art. 201 na IN 971, todo serviço prestado por MEI a empresa deve recolher o percentual de 20% do valor da nota fisca. Como devo informar isso em GFIP?
Ou como deve informar esse recolhimento?
Eva Daniela Ap. M do Vale