Gerson Paulino Filho
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Olá...
É a primeira vez que passo por essa situação e embora tenha lido vários tópicos sobre o assunto ainda tenho duvidas. Segue a questão:
Um cliente apresentou uma GPS/INSS cód. 2631 em nome de sua empresa retida de NF. de prestação de serviço efetuado para órgão publico, como devo informar essa retenção na SEFIP? A retenção ocorreu no mês de Março e quem pagou a guia foi o órgão publico, nesse mês a SEFIP já havia sido informada com cód. 115 tendo um funcionário.
Agradeço desde já toda a ajuda.
Gerson