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SEFIP com retenção de INSS de NF de prestação de serviço...

GERSON PAULINO FILHO

Gerson Paulino Filho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 12:30

Olá...

É a primeira vez que passo por essa situação e embora tenha lido vários tópicos sobre o assunto ainda tenho duvidas. Segue a questão:

Um cliente apresentou uma GPS/INSS cód. 2631 em nome de sua empresa retida de NF. de prestação de serviço efetuado para órgão publico, como devo informar essa retenção na SEFIP? A retenção ocorreu no mês de Março e quem pagou a guia foi o órgão publico, nesse mês a SEFIP já havia sido informada com cód. 115 tendo um funcionário.

Agradeço desde já toda a ajuda.

Gerson

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:57

vou aproveitar o assunto.... a situação é parecida a diferença é que empresa é optante pelo simples nacional e esta enquadrada no anexo IV ( tem que recolher o INSS patronal + RAT) pois não esta incluso no simples!

qual codigo devo utilizar o 2003 ou 2100??
o cogdigo deve ser o 150??
e a retenção, informo ela em qual campo??? fiquei em duvida se seria no campo compensação!!!

o que me deixa em duvida é que a empresa trabalha tb com anexo III, e os funcionarios deste abexo, não calculo o INSS patronal..

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