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pensão alimenticia

ivan soares da silva

Ivan Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 12:20

Gostaria de saber como faço para calcular pensão alimeticia (20%)sobre um salario de 3395,76.Considerando ainda que a pessoa tem 3 dependentes.

No processo diz: 20% dos rendimentos liquidos,entendendo-se com tal o bruto deduzido apenas dos encargos legais, isto é INSS e IR se houver, incidindo sobre tal prestação o 13º salario e gratificações.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 13:50

Olá Ivan: Se a sentença judicial determinou o percentual de 20%, este deverá ser aplicado ao salário recebido, ou seja: 20% de 3.395,76 que é R$ 679,15

Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 14:13

Você deve verificar no Processo ref. a Requisição de Descontos - Ação de Alimentos se o percentual é sobre os rendimentos líquidos ou brutos ( rendimentos líquidos - total dos vencimentos menos os descontos legais ).

Rogerio Assis

Rogerio Assis

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 18:23

Ivan,

Conforme formulada a pensão alimentícia é no valor de R$ 569,06, senão vejamos:

Salário 3.395,76
INSS -308,20
IRRF -242,25
Líquido 2.845,31 X 20% = 569,06

Obs. Para apuração do I Renda foram deduzidos os 3 dependentes citados.

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 22:53

Por favor, tenho a seguinte dúvida:
A empresa recebeu notificação judicial para efetuar o desconto da pensão alimentícia em folha(30% sobre o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento). Ocorre que a respectiva correspondencia chegou na empresa 02 dias após ter sido efetuado o pagamento do salário do empregado. Qual o procedimento?
Grata,

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 00:16

Deixe para descontar no próximo pagamento.
Eu avisaria o funcionário para que ele fizesse o pagamento deste mês, lembrando que ele pode ser preso se deixar de pagar, oriente ele a fazer via depósito e guardar o comprovante.

Isabela Oliveira

Isabela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Processos
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:00

Olá, pessoal, alguém poderia solucionar uma dúvida? Acredito que para vcs seja bem simples.

Apesar de já trabalhar, recebo pensão do meu pai até hoje, tenho 27 anos. Esse dinheiro não fica para mim, vai para a manutenção da casa onde mora minha mãe, porém, oficialmente, meu pai declara a pensão para o meu CPF.

Não há, em relação a esse valor de P.A., retenção de imposto de renda na fonte. Dessa forma, tenho que declarar que recebo esse valor e acertar as contas com o leão.
Enfim, minha dúvida é:

Em relação ao 13º referente à pensão alimentícia, eu declaro junto com a pensão ou no rendimentos sujeitos À tributação EXCLUSIVA?

Encontrei na internet informações contraditórias em relação a esta dúvida.

Obrigada pelo auxílio.

Isabela Oliveira

Isabela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Processos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:24

Olá, obrigada pela resposta.
Eu recebo em mãos, direto, não há qualquer desconto na fonte. Eu assino um recibo para o meu pai apresentar no órgão em que ele trabalha, o qual serve como comprovante de pagamento por ele.
Muito obrigada!

PAMELA FERNANDA MATHEUS

Pamela Fernanda Matheus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:52

Boa Tarde
Estou com um caso quase parecido com o do Ivan, porem no meu caso o funcionário recebe bem menos, e o juiz também determinou 20% sobre os rendimentos liquidos, a minha dúvida é, como ele tem descontos de adto salario, mais contribuição assistencial, os 20% da pensão então deve ser sobre todos esses descontos?
Hoje o salrio dele é 960,00 mais descontos de 2% assistencial, mais adto salario o liquido dele é 484,80 os 20% da pensão é sobre este valor, ou apenas sobre o 883,20 (960 - 76,80 inss) ?

No aguardo e obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:05

Pamela, pelo que sei o percentual da Pensão incide sobre o líquido após descontar, além da previdencia, a Contrbuição Sindical. Não sei se considera essa modalidade de contribuição (assistencial).

Não entedi como o salário bruto de 960,00 chega a um líquido tão baixo, 484,80.

Será que vc considera o líquido ignorando o adiantamento? Esse adiantamento é salário, portanto incide sobre ele a previdencia e o cálculo da pensão deve considerá-lo tmb.

Uma simulação:
960,00 - 8% de INSS (76,80) = 883,20
883,20 (líquido pós INSS) x 20% Pensão = 176,64
960,00 x 6% VT = 57,60
Adiantamento 40% de 960,00 = 384,00
Líquido a receber de = 960,00 - (INSS 76,80 + VT 57,60 + Adiantamento de 384,00 + Pensão 176,64) = 341,76

Como vemos, a pensão tem de incidir sobre todo o salário, e não sobre parte do salário depois do adiantamento.
Não estou expressando valores reais, mas apenas uma simulação.

Espero ter ajudado.



PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:22

Boa noite,

Gostaria de saber qual a lei que discrimina quais são os descontos legais para apuração da pensão alimentícia, e se os sindicatos tem autonomia para estabelecer algum determinado desconto para o cálculo da pensão alimentícia.

Obrigada!!

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