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Baixa na CTPS do funcionário que foi demitido no período de

Jessimara

Jessimara

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:32

Como se dar baixa na CTPS de um colaborador que foi dispensado ainda em período de experiência? o que se deve escrever na CTPS deste funcionário? a empresa dispensou ele no período de experiencia, o que ele tem direito?


Grata.
Jessimara

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:49

Jessimara,

Normal,vai fazer as anotações devidas,data de saída,contribuição sindical e possíveis alterações de salário.O contrato de experiência o funcionário não tem o direito do aviso.Tem o direito a multa do art 479 que diz que serão pago metade dos dias que falta para terminar o contrato de experiencia .Férias e 13º salário normal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:53

Olá Jessimara,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

A baixa será com a data do último dia do contrato de trabalho.

Direitos:

Saldo de salário
Salário familia
férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
FGTS sobre as verbas recolhido através da GRRF
Saque do FGTS


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Deserre Cardoso Ponciano

Deserre Cardoso Ponciano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 17:31

Boa tarde!

Surgiu uma dúvida em relação ao funcionário que está em período de experiência não ter aviso.
Caso a empresa desejar demiti-lo sem justa causa o funcionário deverá cumprir aviso ou não?

E se a empresa indenizar o aviso, a empresa pagaria o valor relacionado a multa do artigo 479?

Att,

Deserre Cardoso Ponciano

Bruna Caroline

Bruna Caroline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:11

Boa tarde Deserre.

O funcionario que esta dentro do prazo do contrato de experiencia nao existe aviso previo,
existe a multa do artigo 479, que se o funcionario é demitido dentro da experiencia
o empregador deve pagar 50% do restante do contrato, e o mesmo acontece se o
funcionario pedir conta ele (o empregado) tem que pagar 50% do contrato restante.

e alem da multa ele tem direito

Saldo de salário
Salário familia ( se tiver dependente)
férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Saque do FGTS

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