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Desoneração - Dispensa da obrigatoridade?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 20:21

A desoneração da Folha de Pagamento deixou ser obrigatória?
Antes a legislação sempre usava expressões de carater obrigatório, tais como "deverão", agora eu observei na IN abaixo uma expressão de caracter facultativo "optar".

Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013
Art. 9º
§ 4º No caso de contratação de empresas para prestação de serviços a que se refere a alínea “c” do inciso III, no período de 19 de julho a 31 de outubro de 2013, o percentual da retenção será de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) somente se a empresa contratada optar por antecipar a sua inclusão na tributação substitutiva de que trata o art. 1º.

Evandro E. Porto

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