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Vendedor comissionista puro!!!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:39

Igor, boa tarde !

Comissionista Puro - empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de perceber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.

Fonte:
www.sitesa.com.br


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:19

Bruno, na CTPS está estipulado salario de 4% sobre vendas, a convenção diz que os vendedores estão garantido o salario de 800,00, então na logica nunca inferior a 800,00, mas a duvida e se posso fazer o registro sem ter salario fixo.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:02

Igor, não tem uma lei/decreto/súmula que diga exatamente que seja necessário ter um salário fixo na carteira, mas tal conceito é até lógico.

A Constituição Federal garante que seja pago no "mínimo" um salário mínimo, logo o funcionário não pode ser contratado como comissionista puro, pois não alcançando uma meta não teria salário mínimo a receber.

Internamente na empresa ele até pode ser comissionista puro, mas na CTPS deve ter um salário fixo.

# CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

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