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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:17

Boa Tarde, Tenho uma empresa que nunca teve movimento, quando foi aberta foi transmitida a GFIP sem movimento e agora, será dado baixo na empresa. Me pediram para fazer uma GFIP de baixa. Seria a mesma sem movimento ou seria uma GFIP diferente?

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:25

Olá Rosiane,

Não existe GFIP de baixa, e se já foi transmitida a primeira GFIP sem movimento dispensa a entrega das demais, salvo se tiver movimentação.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que
é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de
informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato
gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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