![KLEBER RIBEIRO](assets/img/users/foto163947_100.jpg)
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos,
Tenho uma dúvida em relação a SEFIP após homologação de convenção coletiva;
A convenção foi realizada em 02/2014 e somente agora foi homologado, portanto a folha de pagamento de 02, 03 e 04/2014 não foi feita com os salários reajustados.
E agora, terei que retificar a SEFIP de 02, 03 e 04/2014 com as diferenças salariais? Ou apenas retificaria uma delas?
Quais os códigos para pagamento tanto da GPS e do FGTS para pagamento dessas diferenças?
CRC-GO 023025/O-8
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