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Empregado sumiu, internado, agora quer auxílio-doença!

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:13


Boa tarde a todos!

Pois bem meus amigos,

O empregado não queria trabalhar, exigiu que a empresa o demiti-se (estava no contrato de experiência) , como a empresa não negocia e não aceita imposição, disse que caso quisesse sair deveria pedir demissão, até aqui, tudo bem. O sujeito ficou no alojamento da empresa, saia a
tarde para beber, e por lá ficou dois dias, chamou a psicóloga para conversar senão iria cometer suicídio. A esposa dele esteve aqui no dia 25 de abril próximo passado e o levou de volta para Divinópolis, local de sua residência, no mesmo dia fiz a rescisão e assim que ela entrou em contato
disse que poderia levá-lo para assinar o TRCT em nossa usina na mesma cidade.
No dia 28 de abril, ela ligou para nós, dizendo que o marido foi internado por problemas com a bebida e que no dia seguinte iria no local indicado para acertar a TRCT, mas, hoje dia 13 de maio, exatamente às 16:33 hs, ligou novamente dizendo que a clínica afastaria o empregado por
auxílio-doença.
Enfim, faço a todos a seguinte pergunta:

- O caged, o sefip já foram enviados e o FGTS quitado, existe a possibilidade de refazer tudo novamente?
- Conforme nosso sindicato, o atestado médico deve ser entregue na empresa no prazo de 48 horas, tenho que aceitar?
- E a rescisão que já foi calculada, ainda há tempo para fazer o depósito em consignação?

Aguardo a ajuda de vocês.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:14

Bom dia, Jorge

Nesse caso, eu acredito que não há necessidade de cancelar a rescisão.
Se o funcionário contribuiu para a Previdência por pelo menos 12 meses, mesmo que ele seja demitido, ele possui a carência de 12 meses para solicitar o auxílio-doença. Então, acredito que, mesmo demitido, se ele não está em condições de trabalhar, ele poderá requerer o auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele não possuir condição de segurado, nem mesmo registrado ele conseguirá o afastamento.

Espero ter ajudado!

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