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Desoneração x reclamação trabalhista

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:38

Bom dia,
Tenho uma empresa que esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento, no Artigo 8º - Lei 12.546/12 - CNAES Prep. Anexo II MP 612/13. A mesma tem uma ação trabalhista no qual terá que recolher em GFIP (cód. 650) a parte de INSS sobre o processo. Gostaria de saber se também desonero os 20% da parte empresa nesse caso?

Eva Daniela A. M. do Vale.

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