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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Admissão e Rescisão no mesmo mês

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:25

Daniele Los ,

Saldo de salário
Férias(01/12)
1/3 de férias
13º salário (01/12)

Pode descontar a multa do art 480 da clt"caso o pedido demissão dele,tenha causado algum prejuízo para empresa"

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:37

Bom dia

Magno

Permita-me discordar.

O empregado trabalhou 14 dias dentro do mês de Maio (02 a 15/05/2014).

Para fazer jus a 1/12 avos de 13º ele deveria trabalhar 15 dias dentro do mês;
Para fazer jus a 1/12 avos de férias ele deveria trabalhar 15 dias corridos a partir da data da admissão;

Em ambos casos ele não tem direito.

Daniele

Ele receberá saldo de salário, salário familia e você ainda poderá descontar o Art. 480 se quiser.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:09

Daniele,

Ele só tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, e como não cumpriu o aviso de 45 dias pode descontar o restante dos dias do termino do contrato.


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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