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Empresa não deposita FGTS durante contrato e não libera chav

Anna Skarsgard

Anna Skarsgard

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 21:00

Olá, boa noite.

Gostaria que tirassem algumas dúvidas sobre FGTS e desde já agradeço ajuda.

É o seguinte: trabalhei em uma empresa por 6 meses e 18 dias. Durante o período de trabalho eles nunca depositaram nenhuma parcela de FGTS, embora recolhessem todos os meses de meu pagamento. Sem ter conhecimento sobre a lei que discorre sobre a demissão pelo funcionário para a empresa que não deposita FGTS (estava extremamente infeliz com o trabalho) continuei até ser demitida no último 2 de abril.

Eis que a empresa deposita o valor da rescisão, mas como tinha conhecimento que eles não tinham cuidado e competência para tratar de assuntos referentes à minha profissão (sou jornalista), pedi para que me enviassem uma cópia da rescisão antes deu eu assiná-la para que eu pudesse encaminhar esta para o sindicato. Isto porque, embora conste no parágrafo 4 da cláusula 25 da convenção para profissionais de assessoria de imprensa, mesmo nos casos em que o período trabalhando é inferior a 12 meses, a homologação deve ser feita no sindicato, eles seguiram afirmando que não há necessidade de a homologação ser feita em meu sindicato, ignorando assim a convenção de minha profissão.

Enfim, enviaram a cópia e segundo os valores indicados , tudo estava correto, com exceção de minha data de nascimento (data, mês e ano de nascimento, o que exclui erro de digitação), meu endereço e cidade de residência, que estavam completamente errados.

Pedi para que fizessem a alteração, pois creio que erros crassos como estes impossibilitam o saque do FGTS e seguro desemprego, certo?

Mais de um mês se passou e a empresa diz ter consertado os erros, mas está com ' problemas com a Caixa' por conta de meu número de PIS. Mas dizem que, mesmo sem a chave de conectividade, eu devo ir dar baixa na carteira e dps eles mandarão a chave e a guia de seguro desemprego por sedex. (sem me dar nenhuma data ou explicação de erro).

Consulto meu extrato do FGTS e vejo que lá consta como última empresa uma outra editora em que trabalhei, sendo que essa empresa mais atual nunca sequer fez nenhum depósito.

Depois checo a rescisão novamente e vejo que eles colocaram como data de admissão minha 5 dias antes do que foi realmente, e calcularam as verbas rescisórias a partir disso.

Minhas perguntas são: existe um prazo para dar entrada no FGTS?

Sei que a empresa deve pagar multa por não ter depositado , essa multa é repassada para mim?

Até quando a empresa pode me 'enrolar' sem me dar a chave e a guia de seguro desemprego que são meus por direito e o que acontece se o prazo para isso se esgotar?

Vi essa informação no site Guia Trabalhista "O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações. " Confere?

E sobre as dívidas rescisórias terem sido pagas com data errada, eu devo pagar algo a eles? Creio que isto seja incorreto, afinal o erro nao foi meu e estou tendo danos financeiros por ainda não ter recebido FGTS nem ter dado entrada no Seguro.

E o que vocês acham sobre eu ir dar baixa na carteira e devolver celular ?
( que aliás, de acordo com a convenção dos assessores de imprensa de SP, deve ser pago 20% do salário para os profissionais que tenham um comunicador da empresa em casa)


Desde já agradeço muito e parabenizo pelo site,

Ana



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:47

Bom dia Anna Skarsgard

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

O que acontece... quando a Empresa não deposita seu FGTS, isso impossibilita o empregado de receber também o seguro desemprego.

Prazo para receber o FGTS não existe, mas este deve ser depositado, possibilitando o saque no ato da demissão.
Já o seguro desemprego deve ser dado entrada do 7º até 0 120º dia, passou disso perde o direito.

Assim que a Empresa depositar, deverá fazer com as devidas correções e estas serão repassadas a você.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anna Skarsgard

Anna Skarsgard

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 22:18

Olá Vânia, obrigada pela resposta e pela atenção!


No entanto, algumas dúvidas continuam. Sei que não posso receber o seguro desemprego enquanto a empresa não regularizar a situação. As dúvidas são quais providências devo tomar para que isso ocorra e como proceder caso o prazo de 120 dias para o saque do seguro desemprego expire? Só abrindo uma ação para receber tudo?

E sobre as dívidas rescisórias terem sido pagas com data errada, eu devo pagar algo a eles? Creio que isto seja incorreto, afinal o erro nao foi meu e estou tendo danos financeiros por ainda não ter recebido FGTS nem ter dado entrada no Seguro.

Sei que a empresa deve pagar multa por não ter depositado , essa multa é repassada para mim?

Obrigada novamente a todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 08:38

Bom dia Anna,

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Se estes prazos não foram cumpridos você terá direito a multa sim.
Procure seu Sindicato para maiores orientações.
Ou uma acessória juridica mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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