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Vendedor Externo

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:08

Bom dia.
Tenho uma duvida: Trabalho em uma Industria de Óculos e temos vendedores externos espalhados pelo Brasil. Atualmente estou com duvida dobre um vendedor do Rio de Janeiro , ele é registrado com o salario minimo e ganha comissões através das vendas, hoje já faz 3 meses que ele não vende nada e esta nos devendo 5.000,000 devido a clientes que comprou a nossa mercadoria com ele e pagamos a comissão para ele referente a este pedidos porem os clientes não tem nos pagado então conforme os clientes não nos paga nos estornamos a comissão que tínhamos pago para o vendedor e mesmo assim com esses estornos ele ainda deve este 5 mil, a minha duvida é ?

Eu posso descontar estes 5 mil em holerite?

Eu posso descontar estes 5 mil em rescisão ?

Como faço para a empresa não ter este prejuízo e estar dentro das leis?

O que eu posso fazer e o que eu não posso fazer?

Fico grata se alguém puder me ajudar , pois nem a nossa contabilidade não sabe nos responder!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:19

Bom dia Suelen,

Eu indicaria que você consultasse seu Sindicato, pois se tratando de vendedores comissionados, todo acordo coletivo disciplina as normas e procedimentos neste caso.

Att,

Vânia Zaniratto

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