Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Boa Tarde a todos,
Referente a desoneração estou com duvidas.
Eu tenho uma empresa que é construtora e esta na desoneração esta empresa é do simples nacional anexo IV.
E para aparecer os 20% da parte empresa na SEFIP tenho que colocar ela no código de GPS 2100, minha pergunta é neste caso como a empresa tem desoneração compensação dos 20% parte empresa e recolhe GPS no código 2100 teria que aparecer o RAT para compensar?
Ou não tem RAT?
Fico no aguardo.