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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão atrasada

Danilo Nascimento Costa

Danilo Nascimento Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:02

Pessoal a empresa deveria ter pago a rescisão de dois funcionários demitidos por justa causa no dia 09/05 mas até agora o dono da empresa não conseguiu levantar o valor das rescisões, qual o valor da multa a ser aplicada para cada rescisão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:11

Olá Danilo,

Art. 477 CLT

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


Att,

Vânia Zaniratto

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:06

Danilo, boa tarde !

É estranho a empresa não ter feito a rescisão destes funcionários ainda, conforme citado acima o valor aplicado a multa é correspondente ao valor do salário de cada funcionário.


Att,

Samara Silva


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Danilo Nascimento Costa

Danilo Nascimento Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 20:51

Quando o empregador me informou que gostaria de demitir duas funcionárias eu apresentei uma previsão das despesas e ele aprovou, depois de apresentarmos o aviso prévio indenizado e ter feito a movimentação das funcionárias ele me comunicou que nao teria o valor para o pagamento, agora o prazo venceu vamos pagar essa multa.

Se não for pedir demais, gostaria também de esclarecer outra duvida. Será necessário refazer o TRCT ou a multa será paga em anexo à rescisão de trabalho?

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