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Recolhimento do INSS sobre Pro-labore

HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 18 maio 2014 | 20:34

Caríssimos, estou precisando de uma orientação
Os sócios de uma empresa Ltda, tributada pelo Lucro Presumido, estão obrigados a recolher o INSS + 20,00% sobre o Pro-Labore?
A empresa não tem funcionários, apenas os 2 sócios.
Se sim, qual a fundamentação legal dessa obrigatoriedade?

Obrigado

Hebert Godinho
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:32

Hebert, bom dia!

A verba pró-labore tem incidências tributárias, tanto para o INSS como para o IRRF, ambas você vai encontrar nas Regulamentações Previdenciárias (INSS) e RIR (imposto de renda) .

Porém, cabe lembrar que não é "obrigatório" a retirada de pró-labore, isso acontece quando de fato existe um trabalho executado pelo sócio, a obrigatoriedade do empresário é quanto a contribuição ao INSS, seja pelo carnê ou no caso de empresas optantes pelo simples, preferem adotar a formar da retirada, assim você recolhe somente os 11% de retenção, quando no carnê é 20%, comparado a uma empresa não optante o custo sobe para 31%, 11 de retenção e 20% do INSS patronal.

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