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Caged - acerto de abril/14

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:59

Bom dia,

Seguinte: no mês de abril passado, houve uma rescisão de saída do empregado no dia 28, mas quando foi procurado para acertar o mesmo já tinha saído das dependências da empresa e, hoje dia 19 de maio, a esposa do empregado ligou dizendo que tem um atestado dele com a data do dia 29 de abril, tenho que refazer o caged acerto e pagar quanto de multa? E a informação do sefip, como devo proceder?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:05

Jorge Luis

Jorge, não precisará pagar a multa, só fazer um CAGED de acerto excluindo a demissão. Já a informação do SEFIP tem o seguinte:

1. Você pagou o FGTS rescisório? se sim deve solicitar o reemboldo desse FGTS através de RDT, se não ótimo, porque para receber algo em duplicidade da caixa é uma tremenda novela.
2. Já no SEFIP terá que fazer o pagamento do mês somente desse funcionário, informando os demais funcionários também, creio que você saiba como faz esse processo, ai o ultimo SEFIP que você encaminhar será substituido pelo anterior.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:09

Prezado Alberto,

Sua informação é de grande ajuda para mim, pois tal situação não havia acontecido, ainda mais que a esposa do empregado, para mim está agindo de má fé, mas tudo bem deixe pra lá, pois acontece de tudo com a gente.
A guia de FGTS rescisório não foi quitada, menos mau, e com relação ao sefip, gostaria novamente de sua ajuda, pois não sei como informar somente esse empregado não sei como faz.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:21

Jorge Luis ,

Com certeza amigo e é super simples, caso você ja tenha gerado e pago o FGTS dos outros funcionário você fará o seguinte, gera o arquivo do mês de Abril (caso use algum tipo de programa) e você importa no SEFIP, lá você ira separar as modalidades: Na modalidade 0 você colocará somente o funcionário que você não pagou o FGTS e na modalidade 9 os funcionários que já foi pago o FGTS. Você coloca o dia que ira pagar o FGTS e ele calculará somente o FGTS desse funcionário. Agora caso não pagou FGTS de ninguém é mais simples ainda só gerar normalmente para todos que, como disse, o ultimo SEFIP substituirá a informação do anterior.

Espero que tenha te ajudado.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 12:52

Sim Alberto, ajudou e muito, obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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