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Transferência do CEI para um CNPJ

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:05

Jéssica, bom dia !

Empresa que tem matrícula CEI e todos seus funcionários estão registrados nela, porém a partir de maio ele está obrigado a ter CNPJ. Fiz todo o processo de abertura e opção pelo simples. Diante disso posso fazer a transferência dos empregados para a pessoa jurídica?

Diante do caso apresentado, somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.

Base legal - artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Att,

Samara Silva


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