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Restituição - salário maternidade

Paulo Dias

Paulo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 16:43

Uma empregadora doméstica pagou a salário referente licença maternidade de sua empregada doméstica durante o período da licença. Qual o procedimento deve ser adotado para que a empregadora seja restituída?

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 23:34

Boa Noite !
O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-decontribuição para a Previdência Social.

Paulo Dias

Paulo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:59

Certo Diego... Acontece que na época a empregada não fez o requerimento junto a Previdência... então a empregadora foi quem pagou toda a licença maternidade da empregada doméstica e agora ela quer ser reembolsada/restituída. Qual o procedimento deve ser adotado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:27

Bom dia Paulo,

Sugiro procurar a Previdência Social para maiores informações.
Deve existir um formulário especifico pra isso.

Att,

Vânia Zaniratto

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