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Retificação de Sefip - base foi pelo valor do FGTS e não pel

Rafaela do Vale  Batista

Rafaela do Vale Batista

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:12

Colegas bom dia:


Tenho que retificar uma Sefip de 2009. Ocorre que na época a verba de DSR sobre horas extras estava incidindo apenas para INSS e não para FGTS.

Erroneamente ao ser gerado o FGTS da época ele foi gerado pela base de FGTS e não INSS assim não foi recolhido inss e fgts sobre o DSR da época.

Como fazer essa retificação? Em qual modalidade eles serão informados?

Qual valor informar no campo remuneração sem 13°? algum outro campo deverá ser preenchido?

vou colocar o exemplo de um funcionário para que vocês possam entender melhor:

João:


Rendimentos:

Salário R$ 809,00
DSR sobre adicional noturno e hora extra: R$ 37,92
Hora extra 50%: R$ 43,82
Hora extra 100%: R$ 107,87

Descontos:
INSS (9%): R$ 89,84
Atrasos: R$ 0,36

Base FGTS: R$ 960,33
Base INSS: R$ 998,25

Valor informado no sefip: R$ 960,33
Valor que deveria ter sido informado no sefip: R$ 998,25

Diferença: R$ 37,92

Colegas, desde já agradeço a ajuda.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:25

Olá Rafaela,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Segue procedimentos de acordo com o Manual SEFIP:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Att,

Vânia Zaniratto

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