Magno, muito se fala nessa tal média aritmética para receber o PIS, mas acredito que você saiba que não é bem assim que funciona.
Se em determinado mês ultrapassar os dois salários mínimos o empregado já perde o direito ao abono.
Existem inúmeros tópicos neste fórum falando a respeito disso!
Mas para não fugir do foco principal, que é a pegunta de nosso colega Alexandre, como procedimento correto perante a Legislação Trabalhista, ele deverá fazer as folhas de pagamento complementares, mês a mês, e a rescisão complementar também.
Se teve funcionário de férias nesse período, está também deverá ser recalculada e recolhidos os impostos devidos naquela competência.
Estamos falando de valores que servirão como base de FGTS, INSS, IRRF, base para recebimento do pis, e este empregado não pode ser prejudicado porque a Empresa quer jogar tudo em uma única competência.
Existe código na SEFIP exclusivo pra isso!
Att,