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Rescisão Complementar- duvidas sobre verbas

ALEXANDRE OLIVEIRA BANDEIRA

Alexandre Oliveira Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:25

Pessoal, preciso de uma pequena ajuda.

Tenho que fazer uma rescisão complementar de diferença de dissídio. A convenção sindical era pra sair em março/2013, mas só saiu agora, em 05/2014. A minha indagação é, posso colocar nas verbas rescisórias o valor da diferença de salário, férias e 13º dos meses anteriores nas verbas rescisórias?


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:37

Alexandre Oliveira Bandeira ,

Sim. caso foi o empregador que rescindiu o contrato é bom fazer a GRRF complementar,também apenas com a diferença.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:36

Olá Alexandre

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

O ideal mesmo é você fazer folhas de pagamento complementares, mês a mês.
O acumulo desses valores num único mês pode resultar a perda do abono salarial anual, por causa do limite de valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:44

Vania Zanirato Ribeiro de Campos ,


O limite não vai influência em nada,pois,os cálculos serão apenas diferença,então é trocar 6 por meia duzia.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:56

Bom dia Magno,

Se um empregado recebe até dois salários minimos mensais e em determinado mês você lança um acumulo de diferenças de dissidio de 3 .. 4... meses isso aumentará o valor fazendo com que o empregado perca o beneficio do abono.
Falo isso por experiência, já passei por esse mesmo prolema a anos atrás!
Portanto, é melhor fazer o correto do que prejudicar o empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:03

Bom dia, Vania Zanirato Ribeiro de Campos,

Quando um funcionário ganhar mais que 2 salários em determinado mês,é feito uma média aritmética,somando 12 salários e dividido por 12.Se o valor da média for maior que 2 salários ele realmente perde o abono,caso,contrário ele receber normalmente,isso já aconteceu comigo mesmo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:22

Magno, muito se fala nessa tal média aritmética para receber o PIS, mas acredito que você saiba que não é bem assim que funciona.
Se em determinado mês ultrapassar os dois salários mínimos o empregado já perde o direito ao abono.

Existem inúmeros tópicos neste fórum falando a respeito disso!

Mas para não fugir do foco principal, que é a pegunta de nosso colega Alexandre, como procedimento correto perante a Legislação Trabalhista, ele deverá fazer as folhas de pagamento complementares, mês a mês, e a rescisão complementar também.

Se teve funcionário de férias nesse período, está também deverá ser recalculada e recolhidos os impostos devidos naquela competência.

Estamos falando de valores que servirão como base de FGTS, INSS, IRRF, base para recebimento do pis, e este empregado não pode ser prejudicado porque a Empresa quer jogar tudo em uma única competência.

Existe código na SEFIP exclusivo pra isso!

Att,






Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:25

Bom dia Anderson,

Sem dúvidas! Você terá direito aos pagamentos mensais e calculo rescisório corrigidos de acordo com o salário correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:41

Vania Zanirato Ribeiro de Campos ,

Desconhecia essa informação,obrigado!!

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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