Camila dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá.
Uma pessoa que exerce atividade como empregado de uma empresa (com recolhimento obrigatório do inss) e é sócio de outras duas empresas prestadoras de serviços, onde em uma delas nada é retirado e contribuído e na outra há distribuição de sobras entre os sócios (sem recolhimento de inss).
Essa pessoa gostaria de complementar sua contribuição ao inss. Poderia fazê-lo como Contribuinte Individual? Essa contribuição poderia ser feita até o teto? Deverá ser recolhido 11% mais complemento de 9%? Qual o código do recolhimento e o procedimento para seu inicio?
Muito obrigada!