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multa por FGTS entregue com atraso

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:31

Boa tarde Pessoal!!

A empresa inativa que deixa de entregar a GFIP deverá pagar multa? Tenho várias empresas inativas e também empresas sem funcionários e sem pro labore, nunca informei a GFIP.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:43

Fabiana, boa tarde !

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.


Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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