Fabiana, boa tarde !
Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htmAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes