![JULIO CEZAR PEREIRA PIRES](assets/img/users/foto153979_100.jpg)
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Minha duvida é de interpretação. Vejamos :
Rescisão no mês 05/2014 > fgts mês anterior ( 04/2014) recolhido na grrf ( os demais funcionários ainda não foi recolhido)
fgts mês da Rescisão Recolhido na grrf
Quando eu for enviar o arquivo no sefip , referente ao mês 04( em atraso) , e posteriormente ao mês 05/2014 de todos os funcionários . Quanto a este funcionário, passo para a modalidade 1 ou 9 ?
Modalidade 1 não seria Confissão de Divida?, e neste caso estaria errado, pois já foi recolhido , e portando não necessita de Confissão?
Modalidade 9 seria Confirmação das informações anteriores, e neste caso estaria correto , pois houve uma informação referente a este funcionário anteriormente?