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Licença Maternidade

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:02

Olá Jaqueline, para o salário maternidade existem algumas variantes, por exemplo: A funcionária é empregada de Micro empreendedor? Se sim, ela poderá a partir do oitavo mês com um atestado do médico, fazer um agendamento pelo 135 ou pelo site da previdência de "REQUERIMENTO DE AUXILIO MATERNIDADE", comparecer no dia marcado na agencia da previdência e apresentar o atestado, pois o AUXILIO MATERNIDADE de empregado do MEI, é pago pelo INSS.

Se a Funcionária for doméstica o procedimento é o mesmo. Tendo em mente que para ambos os casos pode ser dado entrada no benefício quer com atestado ou com a certidão de nascimento do bebe.

Se a funcionária for de empresa normal, tem de apresentar o atestado à empresa e a empresa irá pagar o Salario maternidade informando em GFIP a funcionária com o afastamento de salário maternidade e poderá abater o valor do salário no valor a ser pago pela empresa ao INSS.

Sempre que um funcionário volta de um afastamento é apropriado que se faça um exame de retorno.

Espero ter ajudado.

Raone Souza
Beatriz Ferrari Thomaz

Beatriz Ferrari Thomaz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:10

Olá Jaqueline,
Boa tarde!

Não é errado conceder férias caso ela tenha direito. Porem aconselho a informar a funcionária que ela tem direito a Licença Amamentação (Art 396 CLT) .

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar - licença maternidade – o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 ( dois ) descansos especiais, de meia hora cada um. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 ( seis ) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

Abçs

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