Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Colegas,
Estou com uma situação nova aqui no escritório e preciso da ajuda de vocês...
O cliente tem 2 'sócios' que não estão no contrato social. Os sócios no papel são outros... enfim...
Destes 2 'sócios', 1 está registrado como funcionário. Até aí tudo bem. O problema é que chegou ao escritório, para contabilização, recibos de pagamento por serviços prestados aos 2 'sócios', recibos estes que não discriminam os serviços.
Ou seja, 1 sócio recebe pela CTPS (vms dizer assim) e 'por fora' com este recibo.
O outro recebe 'por fora' com este recibo e não há contrato ou vinculo formal nenhum entre ele e a empresa.
Eu consegui me fazer entender? Vocês conseguiram entender a situação?
Enfim... avisei ao cliente que isto está errado.... ele me perguntou como fazemos para acertar...
Aí me pegou.... com o 'sócio' que já é registrado como funcionário, bastaria aumentar o salário... incorporando aquele valor 'por fora' ao salário formal dele...
Mas e com relação ao outro???
Pode haver este tipo de recibo?
Pode haver isto sem contrato de prestação de serviço?
Eu entendo que não poderia haver prestação de serviço, pois se ele executa um serviço mensalmente... não seria certo registrá-lo como funcionário?
Estou muito confusa.... se alguém puder me dar uma luz eu agradeço muito...
Já tentei ligar para a consultoria COAD, mas não consigo falar...
Obrigada,
Sabrina