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Sefip/Gefip - Pro-labore

ADRIANO LEMOS FAGUNDES

Adriano Lemos Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:37

Caros Colegas ,

Fui preposto a resolução de uma demanda , que me traz muitas reflexões , ao tempo resolvo pois compartilhar em busca do olhar sensível de todos . O meu Diretor ( Sócio- Proprietário ) em sua jornada laboral foi sócio da empresa xxxxxxxxxxxx ,durante esse período foi recolhido sobre a sua retirada os valores referentes a previdência ( SEFIP/GEFIP) , para a previdência essa informação e inexistente . o meu primeiro questionamento foi '' será que foi recolhido ? '' , diante disso busquei os arquivos , verifiquei pois que nas informações dos funcionários consta tanto a base de retenção quando o valor recolhido , mas que no meu cliente (Sócio- Proprietário ) se encontra o valor da base , mas sem recolhimentos .
pude então no primeiro momento afirmar o meu questionamento. logo , busquei o contador responsável, o mesmo apresentou para mim a seguinte orientação ;
Que as retenções foram pagas , mas , que não apareciam na SEFIP/GEFIP , pois diante da versão 6.4 que a mesma foi informada ocultada as retenções sobre o pro-labore , certo que de 1996- 2003 as mesmas não tinham caráter analítico , e que a parti de 2004 a mesma apresentava esse recurso , diante disso , entendo que neste período a mesma foi paga e que devo levar a previdência os arquivos + protocolo de envio . busco pois através deste o olhar sensível de todos , luz ao processo o mesmo possa ser sanado . Desde já Obrigado !

Atenciosamente ,


Adriano Fagundes

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:37

Adriano, até a competência 03/2003, o sócio deveria ter feito o recolhimento da sua contribuição previdenciária via "carnê" com os seus dados, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento era dele.

A partir da competência 04/2003, a responsabilidade passou para a empresa, que deveria ter retido o valor da contribuição do sócio, quando do pagamento do pro-labore, e recolhido numa guia com os dados dela, juntos com as outras contribuições devidas.

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