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GRRF termino de contrato

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:40

Bom dia,
Li alguns tópicos sobre esse assunto, mas não tirou minha dúvida, e resolvi criar esse pois os outros eram antigos.
Bom... tive uma rescisão por termino de contrato no dia 01/04/2014 e pagamento 02/04/2014. Porem a empresa só me passou agora. Gostaria de saber passo a passo e onde faço a guia com o fgts. E nesse caso vai ter que ser realculado né?! como vou fazer?
Grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:48

Olá Pepita,

A GRRF é gerada de acordo com o sistema que você utiliza para fazer os registros dos empregados. A transmissão é feita através do programa Conectividade Social no submenu Operação com GRRF, onde você vai importar o arquivo gerado pelo seu sistema e transmiti-lo. O processo de transmissão poderá ser feito também através do Conectividade Social ICP, ao acessar com o certificado digital da empresa, acesse o menu: Caixa Postal > Nova Mensagem > Selecione o Serviço (Envio de Arquivos GRRF) > Click no Botão continuar > Preencha as informações > Anexe o Arquivo e Envie.

Quanto ao recalculo, neste caso como não foi gerada a GRRF não será especificamente um recalculo e sim um calculo fora do prazo; A data para pagamento será escolhida no momento da geração do arquivo.

Espero ter ajudado !

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:59

Boa tarde Lucas, muitíssimo obrigada pela explicação. Outro problema é que não sei como gerar esse arquivo no meu sistema (Prosoft), pois quando é GRRF (multa 50%) gera normal, só que como não é a "multa" não estou conseguindo rs. Você gera no seu sistema pelo mesmo caminho que geraria uma GRRF normal?

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Oscar Wilde
Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:37

Boa tarde Pepita,

Poderia me informar qual seria o arquivo que você gostaria de gerar ? Estava eu entendendo que fosse a GRRF (multa 50%), porém quando você falou que não seria a multa fiquei um pouco confuso.

só que como não é a "multa" não estou conseguindo rs

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

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Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:47

É porque quando é rescisão por término do contrato não tem a multa do fgts, e sim a guia que paga o fgts do mês da rescisão, entendeu? rs Aí eu não sei se gera uma GRRF ou é outra guia...

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Oscar Wilde
Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:41

Olá pepita,

Complementando a ótima resposta da nossa amiga Delaine, gostaria de lembrar que se a rescisão for termino de contrato ou termino de contrato antecipada pelo empregador, terá sim a GRRF (40%) , ao menos que seja termino de contrato antecipada pelo empregado.

Qualquer dúvida estou a dispor.

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

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Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:52

Boa tarde, obg pela atenção de vcs! É rescisão por término do contrato mesmo, então não é devida a multa. Mas penso que o meu problema é no sistema mesmo, porque quando é rescisão onde é devida a multa, eu gero tipo um arquivo que uso no Conectividade Social, e o que eu não estou conseguindo achar seria esse arquivo, não sei se está gerando rs.

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Oscar Wilde
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:58

Boa tarde Pepita,

Se término de contrato no prazo você deverá recolher o FGTS através da GRRF, sem 40%;
Se rescisão antecipada (rescisão equiparada a sem justa causa), ai sim será devida a multa dos 40%, também recolhida através da GRRF.

ok?

Att,

Vânia Zaniratto

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