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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kelly luanna

Kelly Luanna

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:38

Boa Tarde, Estou com pipino para resolver
Estou com um duvida referente a férias, tenho um colaborador que exercer função de locutor a mais de 01 ano na empresa e mês passado o mesmo foi registrado como produtor artístico, assim tendo 02 registros na empresa, porem a empresa precisa conceder férias para o mesmo agora em junho, referente ao primeiro registro, mais o que posso fazer se o segundo registro não possuir período aquisitivo de férias. Devo conceder mesmo assim as férias referente aos 02 períodos? Mesmo o segundo não tento direito.
Desde já agradeço muito,Obrigada !

A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.
kelly luanna

Kelly Luanna

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:03

infelizmente, o sindicato dos radialista aqui solicita que seja 02 registro nesse caso. uma para locutor e outro para produtor artístico pois ele exerce as 02 funções na empresa.

A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.
Tiago Madrid

Tiago Madrid

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 15:48

Boa Tarde, em teoria dois registros dois pediodos aquisitivos diferente, então ferias para um mas trabalho para outro, minha sugestão é que espere chegar proximo do periodo aquisitivo do segundo registro vencer, antes de vencer mais uma ferias do 1 primeiro claro, e conceder os dois juntos.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 22:14

Ligue no sindicato da sua empresa e peça orientação. Mas é fato que deve primeiro completar o período aquisitivo para gozar férias. Ao que está vencido, poderá emitir o recibo para não pagar em dobro, caso esteja no prazo final.
Só acho estranho para transmitir a GFIP, pois PIS em duplicidade dá erro. Se fosse empresas distintas tudo bem, mas duplicidade de registro na mesma empresa? Eu hein!

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