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Salário Família

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 08:45

Caros Colegas,

Bom Dia!

Uma funcionária saiu de Licença maternidade e em seu retorno não trouxe os documentos da criança para a inclusão do Salário família em seus vencimentos. A empresa por sua vez também não cobrou estes documentos e após sete meses do nascimento da criança a funcionária questionou sobre o mesmo.

A minha dúvida é a seguinte:

1) A empresa deverá pagar o Salário Família a partir do momento em que a funcionária entregou os documentos à empresa?

2) Deverá ser pago de forma retroativa a partir do nascimento da criança?

3) Deverá ser pago contando a partir de seu retorno ao trabalho, ou seja, ao fim da licença?


Grato desde já!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:13

Walter, Bom dia

O Salário família, só será devido a partir do momento em que o empregado, entrega à empresa os documentos necessários, tais como Certidão de nascimento, carteira de vacinação e/ou atestado de frequência escolar,

No entanto já tivemos casos em que o empregado entra na Justiça requerendo tais benefícios, e o Juiz aceitou, tendo a empresa que pagar o benefício mesmo que retroativo,

Diante disto, nos casos em que o empregado não entrega os documentos, oriento a empresa solicitar todos os documentos necessários, afim de evitar problemas deste tipo.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:25

Obrigado Ronaldo!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:38

Bom dia Walter

Art. 84 DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 07/05/1999 - Republicado em 12/05/1999

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)


Não há o que se falar em pagamento retroativo neste caso, o valor deve ser pago a partir do momento que for entregue os documentos.
O ideal é fazer um protocolo/recibo com a data de entrega para evitar esses transtornos.

www.contabeis.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:57

Perfeito Vânia...Obrigado!!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

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