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Auxílio Desemprego x Segundo Emprego Servidor Público

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:23

Olá amigos do fórum, vejam se podem esclarecer minha dúvida:

1 - sou servidor público federal estatutário, ou seja não celetista, não tenho carteira assinada.
2- sou registrado no PASEP há dez anos, não no PIS.

Dúvidas:

1- Estou querendo arrumar um segundo emprego por carteira assinada visto que não há impedimento para servidor estatutário nesse caso. Gostaria de saber se em caso de demissão neste segundo emprego eu teria o direito de receber as parcelas do seguro desemprego? Ou pelo fato de ainda receber a renda do serviço público eu teria meu pedido negado, ou eles não fazem esse cruzamento?

2- Eu teria direito ao abono anual do PIS, ou não receberia visto que a soma das rendas estatutário+celetista ultrapassa o teto para o direito ao recebimento, ou não se somam as rendas nesse caso?

3- Ainda sobre o PIS, como mencionei, sou registrado no PASEP, assinando minha carteira, automaticamente estaria registrado no PIS tb visto que seria meu primeiro registro em carteira de trabalho, sendo que para receber o abono do PIS o governo pede 5 anos de registro no PIS/PASEP, sendo que eu já tenho registro no PASEP, precisaria cumprir mais cinco anos após o registro no PIS ou o tempo de PASEP já supre esse exigência?

agradeço a atenção de todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:22

Olá Tiago

1- Estou querendo arrumar um segundo emprego por carteira assinada visto que não há impedimento para servidor estatutário nesse caso. Gostaria de saber se em caso de demissão neste segundo emprego eu teria o direito de receber as parcelas do seguro desemprego? Ou pelo fato de ainda receber a renda do serviço público eu teria meu pedido negado, ou eles não fazem esse cruzamento?


Não poderá, pois o beneficio é destinado a quem não possui renda;

2- Eu teria direito ao abono anual do PIS, ou não receberia visto que a soma das rendas estatutário+celetista ultrapassa o teto para o direito ao recebimento, ou não se somam as rendas nesse caso?


As rendas serão somadas;

3- Ainda sobre o PIS, como mencionei, sou registrado no PASEP, assinando minha carteira, automaticamente estaria registrado no PIS tb visto que seria meu primeiro registro em carteira de trabalho, sendo que para receber o abono do PIS o governo pede 5 anos de registro no PIS/PASEP, sendo que eu já tenho registro no PASEP, precisaria cumprir mais cinco anos após o registro no PIS ou o tempo de PASEP já supre esse exigência?


São 5 anos de PIS e/ou PASEP;

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

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