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Auxilio doença para mei que também e registrado

elaine moreira dos santos silva

Elaine Moreira dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 05:30

bom dia, meu pai sofreu um acidente em 07/2013, solicitou auxilio doença e foi pago ate agora 03/2014, esse mês ao solicitar prorrogação do beneficio o mesmo foi cessado e exigida devolução dos valores pagos. Segundo o INSS o motivo e porque meu pai tem uma empresa MEI em seu nome só que ele a abriu em 04/2013 e não havia sido informado nada sobre impedimento no beneficio.
SÓ AGORA NOVE MESES DEPOIS E QUE ACHARAM PROBLEMA.
O que devo fazer????? me deram 10 dias para recorrer vou precisar de advogado?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:14

Elaine Moreira dos Santos Silva, bom dia!

O benefício do INSS é o custeio do período do tratamento, ou seja, neste período ele não tem condições de retorno ao trabalho, mas quando ele faz a abertura do MEI, ele declara que está apto ao trabalho e não avisou ao INSS, então por isso ele perde o benefício. Agora sobre a devolução do período anterior a abertura do MEI não é correto, se o INSS continua cobrando é melhor procurar um advogado.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 07:44

Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Será mesmo isso?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:17

Gabriela Santos, bom dia!

Você grifou sobre o auxílio doença, é isso mesmo, após 12 contribuições você tem a "qualidade de segurado", isso para qualquer tipo de contribuinte, a única observação do MEI é que não pode recolher o DAS em atraso, se não pode perder os benefícios.

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