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Regularizar empresa ME na previdência

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:24

Bom dia!

Estou regularizando uma empresa ME optante pelo simples e gostaria de saber o seguinte:
- Fiz a pesquisa junto a Receita Federal e aparece débito de alguns meses e pendências de gfips dos últimos dois anos , então será que quando eu quitar os débitos junto ao Simples Nacional esses débitos e pendências irão ser quitados tbem? ou devo fazer gfip sem movimento dos meses solicitados já que está empresa nunca teve empregados?

Att

Cristiane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:42

Bom dia Cristiane

Você deve entregar as GFIPs sem movimento.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que
é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de
informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato
gerador de contribuição previdenciária.

Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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