x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 938

Desconto pagamento por multa/juros de Declaração

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:45

Caros Colegas,

Boa tarde!


Um funcionário simplesmente esqueceu de enviar os SPED´s PIS/COFINS de 8 empresas e gerou uma multa naquele valor que nós sabemos. Então, gostaria de saber se existe alguma lei que forneça poderes à empresa para descontar esse valor do funcionário? Acredito que não poderá ser descontado integralmente, mas ao menos uma "fatia", para que sirva como aprendizado e não venha à se repetir.


Grato desde já!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:49

Walter, inicialmente deve ser verificado o que consta no contrato de trabalho. No modelo que utilizo, consta uma cláusula que diz: "A empregadora poderá descontar dos haveres do empregado, além dos descontos legais ou expressamente autorizados, os prejuízos por ele causados, por dolo ou culpa, sem prejuízo da penalidade que a ação ou omissão comportar."
Nesses casos, deve se ter bom senso, de repente dividir a multa entre escritório e empregado ...

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:02

Ok Márcio...Mas digamos que, erros como este vêm acontecendo constantemente e o empregador queira demitir este funcionário. Poderíamos dizer que estaria agindo de má-fé?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:20

Walter, o empregador tem o direito de descontar os prejuízos causados pelo empregado, e também tem o direito de demiti-lo sem justa causa, caso considere que o seu desempenho profissional não seja satisfatório. Simples assim!

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:27

Ok Márcio...Obrigado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.