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Carteira de Trabalho

Andréa Silva Fenner

Andréa Silva Fenner

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:39

Olá, boa tarde,

Estou com dúvidas sobre como resolver uma situação e gostaria de auxílio: uma empresa na área de construção civil iria contratar 3 funcionários, que passaram seus documentos e os registros foram feitos nas carteiras de trabalho. Porém, o contrato para a execução desse serviço foi desfeito pela empresa e esta não teria mais interesse na contratação desses funcionários.
Esse contrato foi desfeito no mesmo dia em que foram feitos os registros nas carteiras, sendo assim, elas não foram assinadas pelo empregador, visto que eles nem sequer trabalharam.
Minha pergunta é: como proceder nesse caso? O empregador deve ou não assinar essas carteiras e como proceder em qualquer das duas situações?

Obrigada pela atenção,

Abraço,
Andréa Fenner.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:28

Andréa, Boa tarde!

O inicio do contrato de trabalho se concretiza pela assinatura entre as partes, se não houve assinaturas os funcionários não trabalharam e nem ficaram a disposição da empresa, no meu entendimento as anotações perdem o efeito.




Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 18:00

Boa tarde.

Geralmente não se usa a expressão cancelada na página do contrato para não caracterizar dados morais;

Diante disto, sugiro que:

Na página do registro, deixa do jeito que está e em “Anotações Gerais”, faça uma ressalva colocando "Considera-se cancelado o registro efetuado na página tal".

Lembrando que poderá ser discutível a possibilidade do candidato procurar seus direitos em virtude da anotação, questão de interpretação, nunca sabemos o que realmente foi acordado verbalmente, neste caso o juiz do trabalho que decidirá.

Andréa Silva Fenner

Andréa Silva Fenner

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:31

Olá Ronaldo, boa tarde,

Muito obrigada pelas suas informações e elas conferem com uma decisão judicial onde a empregada entrou com uma ação de danos morais por estar com o carimbo de "cancelado" no registro da carteira. A empresa alegou que não houve má fé, mas mesmo assim foi penalizada pelos danos morais. Sendo assim, o Juiz orientou que em casos de erro de registro deve-se fazer como descrevesses e foi o que fiz também.

Abraço,
Andréa.

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