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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio trabalhado interrompido

JÚLIO MESQUITA

Júlio Mesquita

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 18:22

Se a empresa dispensa o funcionário sem justa causa e o mesmo consegue um novo emprego, a dúvida é:

- Os dias restantes do aviso, poderão ser descontados?

- É necessário a apresentação da declaração da outra empresa ou apenas a apresentação do registro na carteira de trabalho já comprova o novo emprego?

- A empresa pode voltar atrás na rescisão pelo fato do funcionário ainda estar em aviso ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:29

Bom dia, a meu ver não procede o desconto dos dias pois houve uma prova cabal. Tanto a Carteira quanto a Declaração satisfazem. A empresa pode sim desfazer o processo rescisório.

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