x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.616

Retirada de pro-labore em varias empresas

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:14

Boa Tarde

Trabalho em uma contabilidade que tem como empresas atividades de factoring.
Normalmente nossos clientes ja possuem outras empresas e ja tem recolhimento ao inss alguns com valor normal e outros ate com o teto.
No contato social fala sobre a clausula do administrador e retirada de pro-labore. [
Eu oriento aos mesmos a efetuarem a retirada de pelo menos um salario minimo federal, mas alguns me questionam dizendo que ja contribuem para o Inss
Alguem tem algum caso assim, qual seria o argumento que eu poderia usar para " convence-los" que o correto lancar o pro-labore e/ou se ja contribuindo com o teto o melhor seria não lancar?
Estou meio perdida nessa questão.
Se alguem puder ajudar fico imensamente agradecida!

VALERIA
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:35

olá Valeria,

De acordo com o artigo 9º, V, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o sócio [u]administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.O contribuinte individual contribui para a Previdência Social de acordo com a remuneração auferida no mês; contudo, no caso do sócio administrador, a contribuição incidirá sobre o valor do pró-labore.
Desta forma, independente do socio já recolher pro labore, o socio administrador é obrigado a fazer a retirada do pro labore, porém, há caso;
Empresa opatante pelo simples nacional você coloca a informação na sefip na parte de ocorrência a situação que o sócio se econtra e não será gerada contribuição para o INSS.
Nos demais regimes tributarios a empresa estará obrigada a recolher os 20% da parte patronal do valor do pro labore e você também terá que colocar a devida informação na parte de ocorrência para não contabilizar os 11% do INSS de obrigação do sócio.

Via de regra a previdência faz uma pesquisa desde a constituição da Empresa nos casos de solicitação de aposentadoria ou de outro benefício para o sócio ou titular, que podem impedir ou retardar o processo conforme irregularidade dos recolhimentos obrigatórios - pela função de gerência estipulados em contrato social

Espero ter ajudado, qualquer dúvida posta aí!

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:50

Oi Wesley

Entendi perfeitamente, só uma duvidas.
Minhas empresa são todas lucro real, no caso se ele ja contribui com o teto eu informo duplo vinculo e ele não paga o inss somente os 20% seria isso?
Ai levo essa informação para sefip tambem?
E se ele recolher em outra fonte com um salario minimo paga a diferença?


Aguardo e agradeço antecipadamente pela gentileza

VALERIA
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:36

Isso mesmo!
Agora, se ela recolher em outra fonte com o salario mínimo, paga a diferença ou pode também pagar o salario mínimo nesta fonte.
lembrando que deve obedecer ao teto do INSS!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.