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Rescisão Complementar

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 11:30

Bom dia Senhores,

Preciso de uma orientação.

Realizamos uma Rescisão de um funcionário com aviso indenizado com a data de afastamento em 17/04/2014 (data projetada dia 16/05/2014) e a data da Homologação no sindicato foi dia 24/04/2014, mas a convenção saiu agora em maio com data retroativa para 01/05..

A dúvida é, devido a esta projeção do Aviso Indenizado (16/05/2014) é devido uma Rescisão Complementar por causa do dissídio que saiu neste mês de Maio..?

Desde já agradeço

Antônio Félix

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 12:43

Boa tarde Antonio,

De fato será necessário recalcular uma rescisão complementar, inclusive gerar nova GRRF - "Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS" sobre a diferença apurada. Particularmente sempre reagendo nova data no sindicato para que eles verifiquem e certifiquem o empregado da procedência dos cálculos, visando eliminar qualquer dúvida ou desconfiança por parte do empregado perante a empresa/contabilidade.

Vale ressaltar que, caso a empresa tenha efetuado algum reajuste na forma de antecipação salarial, caberá o devido abatimento, geralmente vem expresso na própria CCT.

Abraços.

Atenciosamente,

Maysson Oliveira

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