Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Senhores,
Preciso de uma orientação.
Realizamos uma Rescisão de um funcionário com aviso indenizado com a data de afastamento em 17/04/2014 (data projetada dia 16/05/2014) e a data da Homologação no sindicato foi dia 24/04/2014, mas a convenção saiu agora em maio com data retroativa para 01/05..
A dúvida é, devido a esta projeção do Aviso Indenizado (16/05/2014) é devido uma Rescisão Complementar por causa do dissídio que saiu neste mês de Maio..?
Desde já agradeço
Antônio Félix