Rafaella Alves ,
20. ADMISSÃO/DEMISSÃO NO CURSO DO MÊS - PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA
Quando o empregado for admitido ou demitido no curso do mês, o pagamento do salário-família referente
ao mês da admissão ou demissão será determinado da seguinte forma: 1º) Verificar qual seria a remuneração do empregado caso trabalhasse o mês completo. 2º) Verificar se essa remuneração dá direito à cota de salário-família. 3º) Caso o empregado tenha direito, pagar a cota proporcional aos dias trabalhados no mês. Art. 4º, § 4º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009
Exemplo: Empregado admitido em 10 de março conta com 22 dias trabalhados durante o mês. A
remuneração completa do funcionário, para 30 dias trabalhados, é de R$ 600,00, fazendo jus, portanto,
ao salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da admissão. O cálculo da cota será feito
da seguinte forma: Valor da remuneração = R$ 600,00 Valor da cota integral = R$ 18,08 Valor da cota proporcional = R$ 18,08 : 30 dias x 22 dias trabalhados = R$ 13,26
Até...
Sergio Hoffmeister