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Salário- família

RAFAELLA ALVES

Rafaella Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:42

Olá!

Uma funcionária foi contratada com o salário de R$ 1.000,00 + gratificação de R$ 200,00.
Por ter ultrapassado R$ 1.025,81, que é o teto do salário bruto para que se tenha o benefício, ela não se enquadra.
Porém ela foi admitida dia 13/05 e seu salário proporcional bruto na competência foi de R$ 800,00.
Ela tem direito a receber o benefício do salário-família nesse mês?

Desde já, grata.

Att,



Rafaella Alves
Gerente DP Pessoal
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:50

Rafaella Alves ,

20. ADMISSÃO/DEMISSÃO NO CURSO DO MÊS - PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Quando o empregado for admitido ou demitido no curso do mês, o pagamento do salário-família referente

ao mês da admissão ou demissão será determinado da seguinte forma: 1º) Verificar qual seria a remuneração do empregado caso trabalhasse o mês completo. 2º) Verificar se essa remuneração dá direito à cota de salário-família. 3º) Caso o empregado tenha direito, pagar a cota proporcional aos dias trabalhados no mês. Art. 4º, § 4º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009
Exemplo: Empregado admitido em 10 de março conta com 22 dias trabalhados durante o mês. A

remuneração completa do funcionário, para 30 dias trabalhados, é de R$ 600,00, fazendo jus, portanto,

ao salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da admissão. O cálculo da cota será feito

da seguinte forma: Valor da remuneração = R$ 600,00 Valor da cota integral = R$ 18,08 Valor da cota proporcional = R$ 18,08 : 30 dias x 22 dias trabalhados = R$ 13,26

Até...

Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:05

Olá Rafaella

Esse texto acima esclarece:

1º) Verificar qual seria a remuneração do empregado caso trabalhasse o mês completo.
2º) Verificar se essa remuneração dá direito à cota de salário-família.
3º) Caso o empregado tenha direito, pagar a cota proporcional aos dias trabalhados no mês. Art. 4º, § 4º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009

Seu Caso:

1- R$ 1.000,00 + gratificação de R$ 200,00 = R$ 1200,00
2- Não: Limite R$ 1.025,81

Ou seja, mesmo mesmo proporcional por causa da admissão devemos levar em conta a remuneração do mês integral.

Att,

Vânia Zaniratto

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