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Cadastro Programa Empresa Cidadã para concessão de licença m

Michelle da Silva Funghetto

Michelle da Silva Funghetto

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:15

Boa tarde.
Tenho um cliente que quer conceder para uma empregada 180 dias(6 meses) de licença maternidade. Busquei a legislação vigente e localizei no site da Receita Federal a Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. Meu cliente se enquadra nesta legislação, porém não conseguimos localizar o tal requerimento que deve ser preenchido on-line. Já liguei para a Receita Federal e também já estive lá para tentar localizar e ninguém sabe de nada. Alguém por acaso já conseguiu cadastrar alguma empresa neste programa e conseguiu preencher o tal requerimento?

Desde já agradeço a atenção.

Michelle Funghetto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:38

Bom dia Sávylla

Qualquer Empresa poderá aderir ao programa, mas apenas as empresas tributadas no Lucro Real terão incentivo fiscal.

Art. 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in9912010.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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Michelle da Silva Funghetto

Michelle da Silva Funghetto

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 19:52

Boa noite Sávylla.
No Programa Empresa Cidadã qualquer empresa pode aderir, mas só quem tem os incentivos fiscais são as tributadas pelo Lucro Real, conforme já informado pelo Vania.
Não vejo necessidade de aderir se for tributado pelo Simples Nacional, pelo benefício fiscal, mas se a empresa quer conceder a licença maternidade de 180 dias para suas funcionária é interessante. Neste casso, o benefício seria para as funcionárias.

Quanto ao Acesso pelo e-CAC realmente não localizamos o requerimento. Em contato com o chefe do plantão fiscal aqui de Porto Alegre a informação passada é que na situação do meu cliente que é uma cooperativa de crédito, a princípio devido a atividade não teria disponível o requerimento, porém fiz o acesso com o certificado digital do meu escritório e também não localizei. Ou seja, continuo na mesma.

Espero que tenha ajudado.
Vou continuar na luta e caso tenha alguma informação adicional postarei aqui.

Atenciosamente,
Michelle Funghetto
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