Boa Tarde Colegas!
Obrigada pela atenção!
Para mim, este caso não tem uma regra, como: "Todo mês deve ser pago aos sócios, a título de pro-labore no mínimo 1 salário mínimo nacional".
Eu concordo que o valor mínimo exigido para retirada do pro-labore é de 1 salário-mínimo nacional, no caso, R$ 724,00 (vigente).
Porém, quanto a obrigatoriedade do pagamento do Pro-Labore, é imprescindível que a empresa mantenha os seus registros contábeis para provar para a Previdência Social se a empresa teve condições financeiras ou não de pagar o pro-labore.
Em algumas empresas no início da operação ocorre o seguinte (valores hipotéticos):
A empresa iniciou as suas atividades em 01/01/2014 e conforme o Contrato Social, o sócio que retira o pro-labore é somente o Sr. Fulano.
Data Descrição Valor
01/01/2014 Integralização do Capital R$ 1.000,00
Saldo de Caixa R$ 1.000,00
15/01/2014 Despesas Administrativas do mês R$ 200,00
Saldo de Caixa R$ 800,00
31/01/2014 Receita do mês R$ 0,00
Saldo de Caixa R$ 800,00
15/02/2014 Despesas Administrativas do mês R$ 200,00
Saldo de Caixa R$ 600,00
28/02/2014 Receita do mês R$ 100,00
Saldo de Caixa R$ 700,00
15/03/2014 Despesas Administrativas do mês R$ 200,00
Saldo de Caixa R$ 500,00
31/03/2014 Receita do mês R$ 200,00
Saldo de Caixa R$ 700,00
15/04/2014 Despesas Administrativas do mês R$ 250,00
Saldo de Caixa R$ 450,00
30/04/2014 Receita do mês R$ 200,00
Saldo de Caixa R$ 650,00
15/05/2014 Despesas Administrativas do mês R$ 250,00
Saldo de Caixa R$ 400,00
31/05/2014 Receita do mês R$ 200,00
Saldo de Caixa R$ 600,00
Podemos verificar que em nenhum momento a situação financeira da empresa possibilitou a retirada mínima do pro-labore para o sócio, então neste caso a Previdência não pode cobrar o INSS sobre um pro-labore que não existe.
No exemplo acima eu citei uma empresa em fase de início das atividades, mas também poderia ser uma empresa que por motivos de perda de clientes, vendas insuficientes, ficou com pouco dinheiro em caixa, impossibilitando a retirada mensal do pro-labore.
Também ocorre, dos sócios nos casos em que a empresa está atravessando uma situação financeira ruim, abre mão do seu pro-labore para ajudar a empresa a se reerguer (o que é totalmente prudente, pois uma participação societária nada mais é do que um investimento).
Essas são as minhas colocações.
Espero as considerações dos colegas.
Abs