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Correção da transmissão da SEFIP

Leidecler Batista dos Santos

Leidecler Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:44

Olá pessoal,

Gostaria de uma orientação do seguinte :
Tenho um funcionário que pediu para sair da empresa no dia 02/04/2014 mas no dia ele decidiu que não iria assinar o termo de rescisão alegando alguns direitos e deu entrada judicial para questionar os seus direitos.
Bem infelizmente fiquei aguardando uma resposta da empresa como não obtive o funcionário não saiu da folha de pagamento e constou que ele trabalhou em abril o mês todo. O mesmo informou que o acidente ocorreu no dia 30/04/2014 mas não recebemos nenhum atestado.
E não sei o que fazer pois não informei a saída dele mas tenho o aviso prévio a pedido do empregado.
O funcionário foi até a previdência e lá eles pedem aquele documento que tem no site da previdência informando o ultimo dia de serviço.
Aguardo a justiça e recolho todo os messes subsequentes ou faço uma correção de transmissão da SEFIP do mês 04/2014? Informando a saída a pedido no dia 02/04/2014 como consta no aviso prévio.
Sendo que já foi pago FGTS e INSS dos meses de 04/2014 e 05/2014.O que fazer?

Agradeço qualquer orientação,

Kêu

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:49

Boa tarde Kêu,

Apenas para entendermos, o empregado efetivamente saiu da empresa ou a rescisão foi cancelada? O fato do empregado não ter assinado o TRCT não cancela a rescisão, pois se o empregado assinou o pedido de demissão ele oficializou seu desligamento da empresa.
Ele tem todo o direito de questionar os valores apurados no termo de rescisão, para isso pode ser assistido pelo sindicato ou mesmo ingressar com ação trabalhista. Se ele não trabalhou o mês de abril inteiro não deveria ter sido informado na GFIP seus valores de salário, e sim as informações da rescisão, mesmo que ele por ventura não assinou o TRCT, pois como ele assinou o pedido de demissão então ele não é mais empregado, a menos que se arrependesse e a empresa o reintegrasse.
Então neste caso eu retificaria as GFIP's de abril e maio (se ele foi informado novamente). Os encargos já pagos (FGTS e INSS) podem ser compensados (INSS) e restituídos (FGTS) e retificaria o CAGED de abril/2014 para informar a saída deste empregado.

Não sei se algum colega pensa de outra maneira.

Obrigado,

Jean Carlos Otto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:04

Olá Mara

Segue orientações:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão deinformações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.


Manual SEFIP 8.4

Att,

Vânia Zaniratto

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