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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:29

Boa tarde.

Uma pessoa que não trabalha e recolhe o INSS como facultativo, passa a ser sócio de uma empresa, nesse caso a única remuneração que irá ter é a distribuição de lucros, quando houver, nesse caso a pessoa pode continuar recolhendo o INSS como facultativo ou o fato de ser sócio de uma empresa descaracteriza essa modalidade?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:35

Boa tarde Lenita!

Ela poderia ter incluído cláusula de pró-labore no contrato social em questão e assim, pagaria apenas 11% e não os 20% que paga como contribuinte facultativo. No mais, ela pode manter sua contribuição ao INSS como facultativo, pois o fato de ser sócia de empresa, por si só não lhe obriga ao recolhimento. o que lhe obrigaria seriam as retiradas a título de pró-labore.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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