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Termino de contrato de Experiência

KAROLINE APARECIDA DE MELO SILVA

Karoline Aparecida de Melo Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:49

Boa tarde,

A empresa descido mandar o funcionário embora, que se encontrava na experiencia, um dia antes do termino a empresa decidiu fazer a rescisão, o funcionário tem direito de sacar o fundo de garantia?

Obrigada ...

Karoline Silva.


- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:14

Olá....

Nossa colega Vânia está correta. No caso de rescisão antecipada a legislação entende que deve haver o pagamento da multa resilitória do FGTS de 50%.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:03

Karoline

Além da multa rescisória, não esqueça do Art. 479 CLT.
Trata-se da metade de 1 dia, mas é devido.

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Att,

Vânia Zaniratto

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